Cuidado ao requerer a aposentadoria especial

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Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma grande empresa de readmitir trabalhadores que pediram e obtiveram aposentadoria especial junto ao INSS. Para o tribunal, a concessão desse benefício resulta no encerramento do contrato por iniciativa do próprio trabalhador e impede que ele continue a trabalhar na mesma atividade em razão dos riscos à saúde.

A aposentadoria especial é concedida mediante requerimento a segurados/trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a carreira. Isso inclui profissionais que trabalham em contato com agentes nocivos, como ruído, calor, frio e agentes químicos, entre outros, por longos períodos.

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato profissional para anular uma série de desligamentos de trabalhadores que pediram e obtiveram a aposentadoria especial do INSS. De acordo com o sindicato, desde outubro de 2020, a empresa tem efetuado essas dispensas sem pagar as verbas rescisórias, com a justificativa de que não é possível manter o contrato de trabalho com a concessão da aposentadoria.

O argumento da empresa é que, ao receber o benefício, o trabalhador expressa, mesmo que de maneira implícita, sua intenção de encerrar o vínculo empregatício, renunciando a possíveis garantias de emprego temporárias.

A Justiça do Trabalho vem reconhecendo que a legislação previdenciária proíbe a continuidade do trabalho nas mesmas condições, sob pena de cancelamento da aposentadoria especial. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao requerer o benefício, o trabalhador manifesta sua vontade de se aposentar, e, em razão de sua condição especial, não deve mais permanecer no ambiente nocivo de trabalho.

Para a 5ª Turma do TST, esta decisão está de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que, ao obter aposentadoria especial, o trabalhador não pode continuar na mesma atividade (Tema 709 da Repercussão Geral). Dessa maneira, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a concessão do benefício acarreta o fim do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador o que afasta o pagamento das verbas rescisórias usuais em casos de demissão sem justa causa.

Departamento Jurídico