FGTS já tem novo critério de cálculo desde 17 de junho
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, dia 12 de junho, que as contas do FGTS não podem mais ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir a correção real com base no índice oficial da inflação.
A nova fórmula da correção do FGTS deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 17 de junho de 2024.
Portanto, desde esta data, a Caixa já está aplicando sobre os saldos de cada uma das contas de FGTS dos trabalhadores brasileiros o novo critério de correção com base no principal índice de medição da inflação, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
É bem verdade que o STF não autorizou a incidência da nova regra de correção sobre os depósitos anteriores, o que se pode lamentar, todavia ao menos a correção referente aos depósitos e saldos futuros corrige o problema das perdas futuras dos trabalhadores.
O Sindicato ajuizou em 2013 três ações coletivas para beneficiar todos os trabalhadores metalúrgicos de sua base, São Bernardo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. O processo julgado no STF tem o mesmo conteúdo e o mesmo pedido e a decisão proferida atinge a todos os processos idênticos espalhados pelo país (cerca de 800 mil). Portanto, os metalúrgicos do ABC também são beneficiados com a medida.
Por fim, insistimos que os trabalhadores devem estar atentos aos boatos espalhados e golpes aplicados. Fizemos vários alertas ao longo dos anos, porém, mesmo assim, alguns trabalhadores acabaram sendo vítimas destas enganações e tiveram prejuízos.
Fique atento e consulte sempre o seu sindicato.
Departamento Jurídico