Não aceite os assédios moral e sexual! Peça ajuda!

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Esta Tribuna noticiou ontem a importância da campanha internacional do Setembro Amarelo para combater os efeitos gravíssimos das doenças psíquicas, chegando, no limite, ao suicídio, ápice do agravamento destes males.

As empresas precisam cumprir a legislação que as obriga a manter um ambiente de trabalho saudável e acolhedor para as pessoas.

Na prática, porém, não é o que vem ocorrendo. Trabalhadores se queixam frequentemente da pressão exercida pelas chefias, sobretudo para o cumprimento das metas. 

Mulheres, principalmente (mas não apenas!), relatam ter sofrido episódios de assédio no ambiente de trabalho, ou mesmo confirmam que presenciaram atos de assédio contra outras mulheres, dentro das empresas.

A Lei 14.457/2022 está em vigor desde março 2023, mas grande parte das empresas ainda não adotou medidas efetivas para seu correto cumprimento, o que as coloca em risco de sofrer sanções. Nem o risco de multas e outras consequências altera a postura destas organizações.

Não é demais lembrar que esta lei prevê, entre outras medidas: a) inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa; b) implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações; c) acompanhamento e apuração dos relatos, com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência; d) incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA; e) realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas (palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), a cada 12 meses.

Implementar mecanismos eficazes de acolhimento às reclamações e trabalhar mais fortemente a sensibilização dos homens são algumas das muitas medidas eficazes que devem ser adotadas para reduzir os abusos.

Se a empresa perdeu o prazo de adequação de 180 dias (terminou em março de 2023), corre risco de sofrer multas e sanções pelo Ministério do Trabalho, além de eventuais condenações no pagamento de indenizações às vítimas pela Justiça do Trabalho.

Os casos mais graves podem levar às tragédias do dia a dia.

Você, trabalhador ou trabalhadora, não aceite os assédios moral ou sexual! Peça ajuda! Denuncie! Você não está sozinho(a)! Conte com o Sindicato!

Departamento Jurídico