Justiça reduz jornada de trabalhador para cuidar de esposa com doença terminal

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Foto: Divulgação

Importante decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a jornada de trabalho de um operador de triagem seja reduzida pela metade, sem desconto na remuneração, para que ele possa acompanhar a esposa em tratamento médico.

A mulher, que tem doença em estágio terminal, necessita de hemodiálise três vezes na semana, das 6h às 10h. O pedido foi garantido ao autor em tutela antecipada de urgência, em razão do risco de morte da cônjuge. Ficou determinado ainda que, caso haja alteração do julgado, será permitida posterior compensação de jornada.

De acordo com os autos, o trabalhador fez a solicitação administrativamente, mas a empresa negou. Em defesa, a companhia alegou ausência de fundamento legal para o pedido.

Na sentença, a juíza Layse Gonçalves Lajtman Malafaia apontou que o tratamento da esposa impacta, física e psicologicamente, a capacidade laborativa do reclamante, pois, além de acompanhá-la durante o procedimento, deve seguir normalmente a rotina de trabalho. Sobre o argumento da ré de não ter sido comprovada a impossibilidade de outros familiares auxiliarem nos cuidados da enferma, a magistrada assinalou que “o cônjuge é o principal responsável por tais medidas”. E completou dizendo que não haveria como produzir provas negativas.

Na decisão, a julgadora destacou entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que concede aos trabalhadores o direito de conciliar trabalho e encargos familiares, caso demonstrada a real necessidade especial do parente. Assim, fazendo também aplicação analógica da Lei 8.112/1990, determinou que a instituição mantenha o reclamante em trabalho de meio período, sem prejuízo da remuneração, até a alta médica da esposa.

Para a juíza, “o dever de trabalhar não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana (…), tendo em vista que o autor não pode contribuir para a integralidade de sua força física e psíquica”. Ressaltou ainda que isso também ocorre nos dias em que a cônjuge não está em tratamento de hemodiálise, referindo-se aos cuidados nos dias posteriores ao tratamento em decorrência dos efeitos colaterais.

É bom saber que existem juízes com sensibilidade para questões humanas como esta.

Departamento Jurídico