Não é por falta de lei que o racismo continua existindo
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A legislação brasileira é bastante rigorosa quando se trata de coibir práticas discriminatórias e racismo.
A Constituição Federal assegura a dignidade humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de garantir o direito à igualdade sem distinção de qualquer natureza.
Na esfera criminal, além do Código Penal, existe a Lei 7.716/1989, alterada em 2023, para agravar as punições aos criminosos. Há que se distinguir “injúria racial” do “racismo”, de maneira geral com penas entre dois e cinco anos e multa.
A injúria racial seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Normalmente, está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo, hoje, implica em diferentes condutas discriminatórias, dirigidas a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público processar o ofensor. Exemplos: negar emprego, impedir a ascensão funcional, dar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, entradas sociais em edifícios públicos, entre outros.
O crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda uma raça.
De acordo com o STF, ambos os crimes são imprescritíveis, a significar que, não importa quanto tempo possa levar, ainda assim a conduta criminosa poderá ser reprimida pela lei brasileira.
Portanto, as leis atuais têm seu rigor, sem prejuízo de serem aprimoradas para aumentar ainda mais as medidas de repressão a tais práticas desumanas.
Mas, o pior mesmo é a reprodução e permanência de uma cultura racista que data do período escravagista. Lembrando as palavras sábias de Mandela: “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a AMAR”.
Departamento Jurídico