TST reforça a importância do FGTS para o trabalhador
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O Tribunal Superior do Trabalho consolidou, recentemente, seu entendimento sobre a importância de as empresas depositarem em dia o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador.
Fixou uma importante tese jurídica de caráter vinculante nos seguintes termos: “Rescisão indireta por atraso no FGTS: A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
Significa que, se a empresa não pagar em dia o FGTS, o trabalhador poderá dar por rescindido o contrato de trabalho, sair da empresa e, ainda assim, ela deverá arcar com todas as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.
Ao ingressar com a ação na Justiça do Trabalho, cobrará tudo da empresa (FGTS e as rescisórias). Mas, o trabalhador poderá também optar por permanecer na empresa enquanto prossegue o processo.
Ainda há uma terceira opção: cobrar na Justiça os recolhimentos atrasados do FGTS, sem a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso ele poderá continuar trabalhando normalmente.
O importante é que o trabalhador, nestes casos, é que definirá qual caminho seguir.
Departamento Jurídico