Empresa é condenada por assédio a mulheres e homossexuais

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Como se sabe, mulheres e homossexuais são alvos frequentes de assédio. A Justiça do Trabalho condenou recentemente uma empresa pernambucana por danos morais coletivos em razão do assédio e da discriminação de gênero cometidos contra mulheres e homossexuais pela gerente do estabelecimento. O TST elevou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, a fim de evitar a reiteração da conduta.

A empresa presta serviços de digitalização de documentos para o Estado de Pernambuco. Na ação civil pública, apresentada MPT em 2018, o MPT (Ministério Público do Trabalho) juntou depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores que denunciavam o constrangimento e a humilhação causados pela gerente, que coordenava mais de 100 subordinados.

A gerente chamava a atenção dos funcionários na frente de todos, gritando e batendo na mesa, usava termos ofensivos e chacotas para se dirigir aos homossexuais e tratava gays e mulheres com mais rigor, enquanto privilegiava um grupo de protegidos formado majoritariamente por homens jovens.

Ficou comprovado o assédio moral da gerente contra todos os seus subordinados e suas condutas discriminatórias contra mulheres e homossexuais.

A Justiça do Trabalho determinou, ainda, a realização de uma campanha educativa interna, orientada por profissionais habilitados, para prevenir, identificar e coibir assédio moral ou práticas discriminatórias.

Aplicou-se ao caso o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do CNJ (Conselho CNJ Nacional de Justiça), elaborado com o objetivo de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do direito.

A indenização por danos coletivos tem natureza punitivo-pedagógica, e sua finalidade é reprimir e dissuadir a prática da conduta ilícita.

Departamento Jurídico