Importância da prevenção de acidentes de trabalho
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O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho foi celebrado recentemente (em 27 de julho) como data importante para a adoção de medidas efetivas.
O acidente de trabalho não acontece somente dentro da empresa, mas também no trajeto entre casa e trabalho ou em viagens a serviço ou até no regime de teletrabalho. Pela lei, ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço de empresa”, o que abrange situações fora do ambiente físico da organização.
A prevenção é dever da empresa e direito do trabalhador. A empresa deve garantir um ambiente seguro e saudável. A legislação exige a adoção de medidas como o fornecimento de EPIs, a instalação de EPCs (equipamentos de proteção coletiva), a realização de treinamentos periódicos e avaliação constante dos riscos, dentre outras medidas.
As NRs (normas regulamentadoras) nºs 6 e 4 estabelecem diretrizes claras para promover a segurança e a saúde no trabalho.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um direito do trabalhador e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em casos de morte, a comunicação é imediata. Mesmo em situações sem afastamento, o registro é fundamental para garantir o acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas.
É fundamental a empresa investir em ações de formação, reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança.
Além da prevenção, quem trabalha tem uma série de direitos a depender de cada caso, como: a) estabilidade no emprego na forma da lei ou do acordo coletivo da categoria; b) auxílio-doença acidentário; c) reabilitação profissional; d) acesso a benefícios previdenciários; e) possibilidade de indenização por danos morais e materiais, quando houver responsabilidade do empregador.
Departamento Jurídico