Questão humanitária motiva decisão da Justiça do Trabalho
Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br

Uma aposentada com 70 anos de idade, que trabalhou por 41 anos na OI S.A., foi diagnosticada com câncer de mama um mês após aderir ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário). O caso exigiu cirurgia para retirada do tumor e, posteriormente, sessões de quimioterapia e radioterapia, além de acompanhamento médico-hospitalar contínuo, consultas periódicas com oncologista, tratamento fisioterápico, terapia hormonal coadjuvante e exames de monitoramento por pelo menos cinco anos.
Ela entrou na Justiça pedindo a manutenção do plano de saúde, alegando que, em razão da idade e da doença pré-existente, não conseguiria se filiar a outra operadora.
O caso chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ficou sob a relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, da 2ª Turma. A ministra, em caráter excepcional, fundamentado na dignidade da pessoa humana e no direito à saúde, concedeu a extensão do plano por cinco anos, a contar da data do aviso-prévio.
Após esse prazo, a empresa deverá possibilitar à trabalhadora manter o plano nas mesmas condições de cobertura, desde que ela assuma integralmente o pagamento. Segundo a ministra, o caso é delicado e exige interpretação com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, da valorização social do trabalho e da solidariedade, além de normas internacionais de proteção social.
Para a magistrada, a negativa de extensão do plano de saúde, nesse caso, afronta direitos fundamentais, a Lei Orgânica da Saúde e o dever de proteção integral à saúde da trabalhadora.
Departamento Jurídico