Ministério deve autuar empresa que não registra trabalhador

Sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa, a fiscalização do Ministério do Trabalho deve autuar a empresa que não cumprir a obrigação de registrar na carteira profissional o contrato de trabalho dos seus funcionários.

A atuação do Ministério deve levar em conta a defesa dos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, constantes da Constituição Federal de 1988.

Portanto, se a fiscalização verificar a existência do trabalho com a presença dos requisitos necessários à configuração do regime jurídico de emprego, e a carteira do trabalhador não estiver assinada, o auditor fiscal deve agir conforme o disposto no artigo 626 da CLT.

Esse artigo diz que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou aquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.

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Portanto, não trabalhe sem registro. A carteira assinada é a garantia de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Procure sempre o Sindicato.

Departamento Jurídico