Acusação sem prova constitui ofensa grave e exige indenização
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Vivemos tempos estranhos. As pessoas afirmam ou acusam terceiros sem ter a menor base fática e isto se espalha rapidamente, sobretudo por conta das redes sociais. Mas existem consequências legais importantes para estas condutas ilícitas, especialmente a condenação do autor no pagamento de indenizações por dano moral à vítima destas agressões. No âmbito do trabalho, os tribunais têm estado atentos a tais situações.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de SP (2ª Região) manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil.
A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o objeto embaixo do travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado horas antes. Três dias após o fato, a médica pediu desculpas à faxineira.
O acórdão esclarece que a reclamada não negou, especificamente, o incidente envolvendo o celular, apenas se ateve a outras questões reivindicadas no processo. O representante da empresa, ouvido nos autos, afirmou desconhecimento do fato. A acusação de furto sem prova constitui ofensa grave o bastante para causar constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a imagem da pessoa.
Ainda que tenha havido pedido de desculpas após a localização do bem, a imputação, em si, do fato delituoso, faz recair sobre a empregada a imagem de pessoa não confiável. Portanto, mesmo assim, a indenização nestes casos é devida.
Departamento Jurídico