Após quase oito anos, STF extingue ação contra lista suja do trabalho escravo
Após quase oito anos, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3347 aberta contra a Portaria n° 540/2004, que criou o cadastro de empregadores conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. A ADI foi movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que reúne alguns dos principais latifundiários do país. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9).
Até então, a ação aberta pelos ruralistas era a principal tentativa de anulação do cadastro na Justiça. A “lista suja” relaciona empregadores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos. O ministro Ayres Britto julgou extinta a ação porque hoje a “lista suja” é regulada pela Portaria Interministerial nº 2/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e não mais pela Portaria questionada na ação.
A “lista suja” do trabalho escravo foi criada em outubro de 2004 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para combater o trabalho escravo contemporâneo e informar à sociedade o nome dos que foram flagrados explorando escravos. Atualmente a lista contém 293 empresas e pessoas físicas, que foram incluídas após um processo administrativo no MTE com possibilidade de defesa. O nome permanece no cadastro por dois anos, caso não haja reincidência no crime e após o pagamento de todas as multas trabalhistas.
Após ser inserido no cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos públicos. Além disso, as empresas signatárias do Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo cortam relações comerciais com empregadores que constam na lista. A iniciativa de divulgar os nomes de quem utilizou trabalho escravo foi elogiada pelo governo americano no relatório de 2010 sobre tráfico de pessoas e pela a relatora especial da Organização das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, durante visita ao Brasil em 2010.
Na Justiça
No mês seguinte à publicação, em novembro de 2004, a CNA entrou na Justiça alegando que a portaria era uma tentativa de se legislar sobre direito do Trabalho, o que contrariaria a Constituição Federal. O artigo 22 do código prevê que a competência para legislar sobre direito do trabalho é exclusiva da União. Na ação, os latifundiários alegavam ainda que os auditores fiscais do MTE investigavam crimes, já que a definição de trabalho escravo adotada pela pasta é a do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
Na realidade, ambas as portarias, tanto a anterior quanto a atual, não são tentativas de se legislar sobre o assunto, elas apenas regulam o combate ao trabalho escravo. E as fiscalizações dos auditores têm servido para o registro infrações civis e não criminais.
Após o ministro Ayres Britto pedir um posicionamento sobre a atual portaria que mantém a “lista suja”, a entidade comunicou seu pedido de anulação da ADI em 30 de março. A Conectas Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Confederação Nacional do Comércio de Ben, Serviços e Turismo (CNC) foram admitidas como amici curiae, e já haviam se manifestado pela improcedência da ação.
Do Repórter Brasil