Assédio moral continua presente nas relações de trabalho

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Foto: Divulgação

Assediar é ofender, humilhar, ameaçar ou intimidar alguém, seja física ou verbalmente, entre outras condutas. No mundo do trabalho, os termos “violência e assédio” referem-se a comportamentos e práticas ilícitas que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Isso inclui também violência e assédio com base no gênero, ou seja, quando esses comportamentos se dirigem às pessoas em razão do seu sexo ou gênero.

Raça, nacionalidade, origem étnica; cor; religião; idade; sexo, gênero, orientação sexual e expressão de gênero; estado civil; deficiência; situação econômica e qualquer condição que discrimine o indivíduo são práticas abusivas que violam os direitos fundamentais de todas as pessoas como, por exemplo, a sua dignidade e privacidade.

No trabalho, essas condutas criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio. Os relacionamentos ficam comprometidos e a vítima se sente sozinha. Além disso, há danos à saúde física, mental e social, que podem evoluir para o adoecimento físico ou mental, incapacidade, desemprego ou mesmo a morte nos casos mais graves.

Também é assédio e discriminação fazer piadas ou comentários indesejáveis. O assédio moral continua sendo um dos problemas mais graves nas relações de trabalho, em razão de seus efeitos extremamente maléficos ao trabalhador vítima dos abusos.  A reiteração é uma das características mais comuns deste tipo de comportamento, normalmente adotado pelos chefes de serviços contra seus subordinados.

Recentemente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que empresas devem adotar medidas para evitar e prevenir este tipo de conduta abusiva, sob pena de pagamento de multas pesadas se a conduta das chefias não for modificada. Prevenir é sempre melhor que remediar. Entretanto, se a empresa não adotar a postura correta, será necessário buscar as reparações de danos pela via judicial. Estamos atentos. Denunciem.

Departamento Jurídico