Assédio moral obriga a empresa a pagar indenização

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

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É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos.

Claramente revela-se uma forma de violência que visa desestabilizar, emocional e profissionalmente, o trabalhador e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

Atenção! Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem fixado indenizações que, de maneira geral, variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, a depender de cada caso.

Atitudes mais frequentes a caracterizar o assédio moral: a) Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões; b) Sobrecarregá-lo com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; c) Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais trabalhadores;  d) Passar tarefas humilhantes; e) Gritar ou falar de forma desrespeitosa; e) Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a seu respeito; e tantas outras situações.

Recomendamos acessar a cartilha do TST de prevenção ao assédio moral (tst.jus.br).

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