Banco é condenado por coagir trabalhadores a desistir de ações trabalhistas

Um dos problemas recorrentes que enfrentam trabalhadores em todo o país é o fato de, muitas vezes, verem desrespeitados seus direitos pelos empregadores e não poderem buscar a satisfação disto perante a Justiça do Trabalho, por medo de represálias. Não é à toa que a Justiça do Trabalho é chamada de Justiça dos desempregados.

Foto: Divulgação

Neste caso, porém, ficou comprovada a postura indevida por parte do Banco do Brasil. Foi determinada a indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido trabalhadores a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato, por decisão da Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

De acordo com a denúncia apresentada ao MPT (Ministério Público do Trabalho), em novembro de 2009, o banco, por meio do seu diretor jurídico, teria coagido trabalhadores, sobretudo advogados, para que desistissem das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, com o argumento de que o dano dizia respeito a toda a categoria e à própria sociedade, pois violaria a ordem social.

No TST, prevaleceu o entendimento de que a conduta do banco não atingiu apenas a esfera individual dos trabalhadores afetados, mas causou, também, intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade.

Precisamos exercitar sempre os nossos direitos e não podemos aceitar este tipo de coação sobre os trabalhadores, que só traz prejuízos e insatisfação.

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