Benefícios de acordo salarial terão renovação automática,diz TST

 

O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula nº 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) festeja a alteração. A secretária nacional de Relações do Trabalho da entidade, Maria das Graças Costa, afirma que a medida representou um grande avanço para os trabalhadores. “Todos os anos corríamos o risco de não conseguir garantir os avanços da campanha anterior. Com essa alteração, a ideia é conseguir assegurar ainda mais direitos”, diz. Segundo ela, haverá mobilizações dos sindicatos dos trabalhadores para que as empresas não travem a negociação.

A alteração poderá ainda levar trabalhadores a entrar na Justiça para cobrar benefícios concedidos, mas revogados nos últimos cinco anos, como avalia o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro. “Os advogados podem fazer um levantamento dos benefícios que foram perdidos e pleiteá-los na Justiça”, afirma ele, preocupado com o número de litígios que podem surgir.

Para os empresários, a mudança vai “engessar” as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações.

As negociações entre empresas e trabalhadores podem ser mais difíceis, a partir de agora, em razão de uma mudança do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a convenções e acordos coletivos. Pelo novo entendimento da Corte, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. A mudança ocorreu com a revisão pela Corte da Súmula nº 277, de 1988.

Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo. Esse prazo, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderia ser de um ou dois anos. Para mantê-los numa próxima convenção era necessária nova rodada de negociação.

Para os empresários, a leitura que se faz com a mudança é a de que as negociações serão “engessadas”, pois muitas companhias deixarão de dar novos benefícios porque estes dificilmente serão revogados no futuro. Por outro lado, entidades representantes dos trabalhadores comemoram dizendo que isso impedirá retrocessos nas negociações. O novo texto foi aprovado na 2ª Semana do TST, realizada em setembro, dedicada a alterar e redigir novas súmulas. A redação serve de orientação para os Tribunais Regionais do Trabalho e primeira instância.

A súmula teve votação acirrada entre os ministros. Foram 15 votos a favor da nova redação e 11 contra. O texto foi aprovado sem que houvesse precedentes, requisito necessário, conforme o regimento interno do TST. Por isso, a CNI estuda se caberia algum questionamento judicial. O gerente-executivo afirma não descartar a possibilidade de a entidade encaminhar um anteprojeto de lei ao Legislativo, resgatando o entendimento anterior do TST, caso não haja consenso com a Justiça.

A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, já alertou seus clientes sobre a mudança. “As empresas ainda não estão atentas, mas a modificação deve ter um grande impacto nas próximas negociações”, diz. Para ela, as empresas relutarão em aceitar a inclusão de novos benefícios nos acordos. Como a súmula já está em vigor, Mayra tem recomendado que as companhias não retirem, nas novas convenções, os benefícios já existentes.

Outra questão é que a nova súmula traz diversas dúvidas sobre sua aplicação, segundo advogados. Uma delas é se os benefícios em convenções coletivas em vigor poderiam ou não ser retirados numa próxima convenção. Uma segunda dúvida seria o que fazer quando o trabalhador é transferido de Estado e, por consequência, há mudança de convenção e nos benefícios que regem o contrato.

Além de dificuldades nas próximas negociações, a advogada Carla Romar, professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acredita que haverá uma acomodação dos sindicatos de trabalhadores, ao terem seus benefícios adquiridos. Para ela, “acordos ou convenções coletivas tinham justamente como finalidade a flexibilização da negociação, conforme a situação financeira da empresa”. Segundo a professora, com a nova súmula, esse processo pode ficar comprometido.

 

 

Do Valor Econômico