Cuidado com o “golpe do processo”
Com alguma frequência, somos obrigados a ocupar este espaço para alertar sobre golpes praticados por malfeitores contra trabalhadores envolvendo processos judiciais.
Já alertamos sobre os golpes que envolvem cobranças de diferenças do FGTS, muito comuns nos últimos tempos. Nestes casos, pessoas estranhas pedem dinheiro adiantado para ingressar com ações, alegando que é “causa ganha”. Na maioria das vezes as ações não são nem ajuizadas. Em outros casos, o direito do trabalhador já está prescrito (caducou). E há ainda situações em que ações coletivas já foram propostas pelo sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Nos últimos tempos, surgiu um novo golpe.
Neste caso, criminosos entram em contato com o titular da ação se passando por advogados ou representantes da Justiça e informam falsamente que há um valor disponível e pedem um depósito em dinheiro para fazer a liberação.
Aqueles que ingressam com ações na Justiça do Trabalho devem ficar atentos a isto.
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de SP) alerta para que não se deposite quantia alguma na conta de desconhecidos. O Tribunal não faz exigências nesse sentido, tampouco indica profissionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou telefona para trabalhadores, muito menos para pedir dinheiro.
Se seu processo está sob os cuidados do Sindicato, nos procure para se informar a respeito.
Se está em mãos de outros advogados, recomenda-se procurá-los para se informar também.
Nunca deposite nada em nome de desconhecidos. Procure sempre seu sindicato para se informar. Fique atento e denuncie!
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Departamento Jurídico