Decisões do STF visam coibir violência contra a mulher
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Ao longo dos últimos anos, diversas decisões adotadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) procuram coibir a violência contra a mulher. A seguir, mencionamos algumas delas (Processos ADC 19, ADI 4424, ADPF 779 MC e 1.107). A Lei Maria da Penha assegura tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem – diante das peculiaridades físicas e morais da mulher e da cultura brasileira. Ou seja, a lei existe para proteger a pessoa que precisa da proteção.
É importante destacar a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesses juizados, existe um melhor acolhimento da mulher em situação de vulnerabilidade. Os Estados da federação devem implementar esta medida. O Estado tem a obrigação de adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares, inclusive o afastamento do agente agressor.
A ação penal em caso de crime de lesão corporal tem natureza incondicionada, o que significa que não importa a extensão da lesão, não há como impedir a tramitação do processo. Não mais se admite como tese de defesa do agressor a “legítima defesa da honra” para justificar agressões em razão de traição do parceiro. Ela se encontra inserida no contexto das relações amorosas. Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa.
Ofende os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana a perquirição da vítima, em processos investigatórios e julgamentos de crimes contra a dignidade sexual, quanto ao seu modo de vida e histórico de experiências sexuais.
Enfim, são diversos os julgamentos do STF a reprimir com rigor as atitudes do agressor. Não há como negar que nossa Suprema Corte está fazendo a sua parte. Isto, porém, isoladamente, não é capaz de resolver o problema. É necessário promover uma transformação cultural, combater o machismo e a misoginia, sobretudo em seus casos mais graves, que redundam nesse crescimento da violência contra a mulher na última década.
Departamento Jurídico