Decisões judiciais com perspectiva de inclusão de pessoas com deficiência

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De acordo com o artigo 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a discriminação contra PCD significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência que impeça ou impossibilite que o indivíduo tenha igualdade de oportunidades no acesso aos direitos e liberdades fundamentais.

A discriminação abrange, inclusive, a recusa de adaptação razoável. Conforme o protocolo, isso é fundamental para a aplicação do ônus da prova – por exemplo, a empresa é obrigada por lei a contratar pessoas com deficiência e deve demonstrar que se adaptou para oferecer vagas acessíveis, oportunidades reais de trabalho e progresso na carreira. 

Entre as pessoas com deficiência em idade de trabalhar, apenas 29,2% fazem parte da força de trabalho no Brasil. A chamada taxa de participação é bem diferente da observada entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,4%. E a discrepância se mantém mesmo entre as pessoas com nível superior: para PcDs, a taxa de participação na força de trabalho é de 54,7%, frente a 84,2% de pessoas sem deficiência. Além disso, o rendimento médio real é cerca de 30% menor. Os dados são da Pnad Contínua de 2022, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

Muitas são as barreiras enfrentadas por quem tem deficiência para acessar e permanecer no mercado de trabalho.

Um exemplo: uma fábrica de refrigerantes foi condenada a indenizar um trabalhador negro com deficiência que foi impedido de ser promovido. Contratado para uma vaga de cota para PCDs em 2016, ele recebia um salário menor do que o da função que exercia, que era técnico de manutenção, com a promessa de ascensão em razão de seu ótimo desempenho.

Porém, quando a vaga surgiu, ele sequer foi convidado para participar da seleção. O escolhido foi outro trabalhador, com menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve que ensinar todo o trabalho.

Ficou provado que a empresa impôs requisitos informais de natureza capacitista que impediram a promoção.

Desde agosto, a Justiça do Trabalho conta com Protocolos para Atuação e Julgamento.

Departamento Jurídico