Demissão em massa deve ser negociada com sindicatos
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com sede na Bahia, considerou irregular a dispensa de 400 trabalhadores pela Novelis, fabricante de produtos laminados de alumínio. A demissão acompanhou o fechamento da fábrica de Aratu, na Bahia, em dezembro do ano passado. Para o TRT, a companhia não poderia ter demitido esse número de empregados sem, antes, negociar as condições com o sindicato dos metalúrgicos. A Novelis foi condenada a manter o plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal.
A decisão marca o posicionamento da Justiça Trabalhista de que as demissões coletivas têm sempre que ser precedidas por negociações com os sindicatos, embora não exista previsão legal nesse sentido. Segundo o TRT, o objetivo da regra é “tentar mitigar os efeitos prejudiciais da despedida em massa de trabalhadores.”
“O que se considera é o impacto negativo que a demissão terá na comunidade, com um percentual alto de pessoas perdendo o emprego da noite para o dia, e, por outro lado, a responsabilidade social da empresa”, diz o advogado Ranieri Lima Resende, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representou o sindicato dos metalúrgicos na ação contra a Novelis.
De acordo com ele, as demissões em massa geram a obrigação de pagamento de verbas recisórias que vão além daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese é baseada em princípios constitucionais como a proteção ao trabalhador e sua dignidade. O sindicato reclamou que a dispensa não foi acompanhada de qualquer anúncio prévio ou oportunidade de negociação.
A Novelis afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que a demissão seguiu a decisão de fechar a unidade de Aratu, devido a resultados deficitários e ao aumento nos custos da energia elétrica, no momento de renovar um contrato com a Chesf. A empresa também informou que irá recorrer da decisão, com o argumento de que pagou todas as verbas trabalhistas previstas pela legislação.
Esta é a terceira vez que um tribunal trabalhista entende, em um caso de grande repercussão, que as demissões coletivas demandam negociações prévias e devem ser acompanhadas do pagamento de verbas extras. Os dois outros precedentes envolveram a Embraer, que demitiu 4.270 trabalhadores em fevereiro de 2009, e a fabricante de vagões de carga Amsted Maxion, que dispensou 600 empregados em dezembro de 2008, pouco antes da virada do ano. Ambas as empresas alegaram dificuldades devido à crise econômica mundial.
No caso da Amsted Maxion, a intenção era reduzir para cerca da metade o quadro de pessoal na fábrica de Osasco, em São Paulo, com a queda na demanda. Os trabalhadores entraram em greve tão logo anunciada a demissão, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco entrou na Justiça.
O TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo, anulou as demissões e obrigou a empresa a negociar benefícios adicionais. Segundo o advogado Fábio Bisker, do escritório Bisker e Vicenzotto Advogados Associados, que representou a Amsted Maxion, a empresa acatou a decisão e terminou pagando salários adicionais, seguro-saúde por seis meses após a demissão, além de oferecer um programa de recolocação.
Pouco tempo depois, em julho de 2009, a empresa decidiu fechar a planta de Osasco e demitiu os outros funcionários. “Desta vez, foi feita uma negociação prévia”, diz Bisker. Para ele, a decisão recente envolvendo a Novelis demonstra que o Judiciário está mantendo o entendimento de que é necessário o diálogo com os trabalhadores, seja ou não em momento de crise.
Mas a discussão mais famosa é a da Embraer, que agora está pendente de um recurso dos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam decisão do TST. Após a demissão de mais de quatro mil funcionários, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos entrou na Justiça pedindo a readmissão. Enquanto a empresa alegou dificuldades por conta da crise, o sindicato argumentou que os problemas financeiros foram causados por especulações na bolsa, e que o ônus teria que ser suportado pelos acionistas, e não pelos trabalhadores.
O TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, reintegrou os empregados por um mês, determinou a manutenção dos planos de saúde por um ano, além de obrigar a empresa a pagar indenizações de dois salários, correspondentes a um mês de aviso prévio, com limite de R$ 7 mil. A Embraer recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu fazer valer a data original da dispensa, se livrando de pagar salários adicionais.
Ao analisar o caso, o TST deixou claro que, dali em diante, as negociações com os sindicatos deveriam anteceder qualquer episódio de demissão em massa. A decisão do TRT da Bahia, no caso Novelis, indica que a orientação do TST está sendo seguida pelas Cortes trabalhistas.
Do Valor Econômico