Dispensa de trabalhadora com câncer é discriminatória
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu reintegrar ao emprego uma trabalhadora dispensada, sem justa causa, quando fazia tratamento de câncer de mama. A empresa ainda terá de pagar R$ 20 mil de indenização em decorrência de a dispensa ser considerada discriminatória pela Corte.
A trabalhadora informou que foi dispensada, sem justa causa, em julho de 2014, com a justificativa de que estaria apresentando baixa produtividade. Ela contou que, em setembro de 2013, foi diagnosticada com câncer de mama e, por causa da doença, submetera-se a procedimentos cirúrgico e quimioterápico. Com a dispensa, havia perdido, ainda, o plano de saúde empresarial para dar continuidade ao tratamento.
A Justiça do Trabalho concluiu que a trabalhadora fora dispensada de forma discriminatória e manteve a obrigação de reintegração e a indenização. Ficou comprovado no processo que a empresa manteve o mesmo número de trabalhadores da época da dispensa, o que afastaria a tese da defesa de que era preciso reduzir o quadro de pessoal.
O TRT observou, também, que o tratamento quimioterápico fora realizado até abril de 2014 e, ao ser dispensada, a trabalhadora ainda deveria permanecer sob supervisão médica e ser submetida a novos tratamentos.
A Súmula 443 do TST prevê a reintegração ao emprego do trabalhador portador do vírus HIV ou de outra doença grave que provoque estigma ou preconceito, pois se presume que a despedida, nestes casos, é discriminatória. Este mesmo entendimento já foi aplicado no caso de diagnóstico de câncer.
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