E a boiada vai passando
Enquanto o (des)governo Bolsonaro cria toda esta cortina de fumaça em relação à desoneração dos combustíveis (com apoio da mídia comercial), a boiada vai passando.
A última “novidade” é a tentativa de dificultar a vida dos trabalhadores obrigados a entrar com ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para reivindicar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios muitas vezes negados equivocadamente pelo próprio Instituto.
Recentemente, a Câmara dos Deputados, do aliado bolsonarista e dono do Centrão, presidente da Câmara, Arthur Lira, aprovou mais este ataque contra os trabalhadores segurados da Previdência.
Trata-se do substitutivo ao PL (Projeto de Lei) nº 3914/2020, que joga nas costas do trabalhador a responsabilidade de arcar com os custos das perícias médicas feitas por conta das ações na Justiça.
E mais, o PL prevê que os trabalhadores arquem também com os custos caso percam o processo, mesmo sendo comprovadamente pobres e estando cobertos pela Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV).
Não é difícil imaginar quem é o relator deste projeto – e principal responsável pelas mudanças, o deputado Ricardo Barros (PP-RR), líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) na Câmara. O mesmo que foi citado naquela CPI da Covid-19 do Senado, em meio à confusão das compras de vacinas indianas com suposto superfaturamento.
E mais, pelo PL, caberá ao segurado antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica no processo. Isto, se aprovado, valerá também para as ações que envolvam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência.
O PL ressalva apenas que a perícia só será gratuita para trabalhadores muito pobres que possuam rendimento mensal familiar per capita de até meio salário mínimo.
Sem dúvida, isto é mais um ataque aos direitos dos trabalhadores segurados do INSS.
Fique atento. Eles estão fazendo de tudo para retirar os direitos dos trabalhadores e dos segurados do INSS. Daremos a resposta nas eleições deste ano.
Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br
Departamento Jurídico