Empresa de ônibus é condenada por fazer exame de forma constrangedora em trabalhadores
A empresa de ônibus do Rio de Janeiro, Viação Andorinha, deverá indenizar, por dano moral, um motorista humilhado ao ser submetido a exame físico admissional para verificar a existência de hemorroidas.
O motorista, dispensado depois de quase quatro anos de trabalho, disse que na época de sua admissão foi obrigado a se submeter a exame físico minucioso de inspeção anal diante de colegas, sentindo-se constrangido e humilhado.
Segundo o trabalhador, caso constatada a propensão ou existência da doença, ou se o candidato se recusasse a realizar o exame, não haveria contratação.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro estipularam o valor da indenização em 10 vezes o salário do empregado.
Com informações do TST