Empresa deve pagar dias de paralisação por ter descumprido norma coletiva

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Foto: Adonis Guerra

Há um antigo ditado que diz: “o que é combinado não é caro e acordos devem ser cumpridos”.

Em recente decisão, por unanimidade, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou, uma vez mais, esta regra e rejeitou o recurso da Petrobras para manter decisão que proibiu o desconto dos dois dias de uma paralisação realizada em 2017.

A greve foi considerada legítima (válida) porque a empresa descumpriu o acordo coletivo.

Na ação, o sindicato dos trabalhadores (Sindipetro PR/SC) afirmou que a categoria fez greve em São Mateus do Sul (PR) em 30/6 e 1/7/2017 motivada pelo descumprimento de uma cláusula do acordo coletivo de trabalho que previa a negociação prévia para reduzir número de efetivo e de postos de trabalho.

Segundo o sindicato, apesar de a greve não ter sido considerada abusiva pela Justiça e de não ter havido negociação sobre os dias parados, a Petrobras os descontou. Pediu, então, a devolução em dobro dos valores descontados.

Ao deferir o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou legítimos os motivos da greve, pois dizem respeito a postos de trabalho e número de efetivos. Observou, ainda, que os descontos tinham caráter nitidamente punitivo e só se justificariam se a greve tivesse sido declarada abusiva, mas não houve discussão a esse respeito.

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Petrobras argumentou que, de acordo com a Lei de Greve, a participação em greve suspende o contrato de emprego e, portanto, os dias não trabalhados poderiam ser descontados.

A relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, de fato, a greve configura suspensão do contrato de trabalho, e, por isso, como regra geral, não é devido o pagamento dos dias de paralisação.

No entanto, há situações excepcionais, em que o pagamento deve ser mantido. Uma delas é quando a paralisação é motivada por descumprimento de convenção ou acordos coletivos em vigor, com base no artigo 14, Parágrafo único, da Lei de Greve.

Departamento Jurídico