Empresa é condenada por assédio moral estrutural
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O assédio moral é um tipo de tortura psicológica perpetrada por ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do serviço e, até mesmo, a convivência social e familiar.
Recentemente, uma grande empresa foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.
Na ação, o vendedor contou que trabalhou de 2011 a 2017, na região da Grande Vitória (ES), e fora exposto a situações que feriram direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de trabalho. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores. O trabalho envolvia muita pressão psicológica, estresse físico e mental e ameaças de demissão.
Para o TST, não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas. Para ele, a situação mostra uma conduta reiterada e omissiva da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho.
O caso retrata efetivo assédio organizacional interpessoal, em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão.
Departamento Jurídico