Empresa é condenada por não cumprir cota de pessoas com deficiência
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de Uberaba (MG) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência.
O TST entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.
Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a empresa tinha mais de 600 trabalhadores, mas apenas um fora contratado em atendimento à cota para pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1990, a prever que empresas com número de trabalhadores entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.
A empresa mantém mais de 70 atividades na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e que, apesar de ter sido proposto TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. Houve, portanto, omissão deliberada.
A empresa deve fazer busca proativa para satisfazer a exigência legal, por meio de programas de capacitação, ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes setores e da promoção de ambiente inclusivo e acessível. Do contrário, diante da insuficiência de ações concretas, fica configurado dano moral coletivo.
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