Empresas precisam adotar medidas que garantam a diversidade

A falta de diversidade é considerada postura discriminatória. Uma empresa do setor de saúde de São Paulo foi condenada recentemente ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora negra, que se sentiu ofendida por ato discriminatório da empresa.

Foi constatada a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa, o que evidencia uma forma de discriminação, ainda que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras, que não se sentem representadas em seu ambiente laboral.

Este guia não contemplava as mulheres negras e a trabalhadora foi advertida e ameaçada com dispensa por justa causa por não usar cortes de cabelo “adequados”, conforme os padrões exigidos pela empresa.

Isto nos remete a outro caso de uma importante empresa do mercado financeiro, que veiculou campanha publicitária com uma imagem de seus próprios trabalhadores (mais ou menos 100 pessoas), praticamente apenas com homens brancos jovens.

Neste caso, a empresa foi alvo de uma ação que pede indenização de R$ 10 milhões por dano social e moral coletivo, além de exigir que as empresas cumpram uma série de medidas para aumentar a diversidade.

A Justiça do Trabalho vem considerando que toda forma de discriminação deve ser combatida, notadamente a mais sutil – difícil de ser detectada – como a institucional ou estrutural, praticada por instituições privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinados grupos por motivo de raça, gênero, idade ou origem social.

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