Empresas são condenadas por discriminar mulheres grávidas
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a responsabilidade de um banco pela condenação resultante de discriminação e violência psicológica contra empregadas grávidas perpetrada por empresas contratadas por ele.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao validar a legalidade da terceirização em todas as suas formas, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Assim, se a empresa terceirizada deixar de quitar a indenização por danos morais coletivos, caberá ao banco arcar com tal obrigação.
Em uma ação iniciada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu demonstrar que duas empresas contratadas pelo banco foram condenadas em ações trabalhistas dos anos de 2012 e 2013, pois as funcionárias eram alvo de punições e assédio moral ao engravidarem.
Conforme relatos, as gestantes eram ameaçadas de serem transferidas para a Central de Telemarketing, onde as comissões eram menores. Além disso, após a transferência, elas eram tratadas de forma desrespeitosa por uma das sócias da empresa contratada, que proibia intervalos para alimentação e questionava suas idas ao banheiro, chegando a fazer batidas frequentes na porta. Uma testemunha relatou que uma das gestantes foi alvo de comentários humilhantes, incluindo referências ao aspecto físico decorrente da gravidez.
A ilegalidade cometida pelas empresas tem um impacto coletivo significativo, pois a estratégia baseada em violência psicológica para forçar as gestantes a desistirem do emprego prejudica não apenas as envolvidas diretamente, mas também as mulheres que planejam engravidar. Além disso, tal conduta desencoraja o planejamento familiar de outras mulheres que possam desejar engravidar, diante da ameaça de serem transferidas para setores com remuneração inferior.
A Justiça do Trabalho condenou as empresas ao pagamento de compensação por danos morais coletivos no valor de R$30 mil e proibiu que continuassem com essa prática discriminatória.
Departamento Jurídico