Governo atualiza multa por descumprimento de direito trabalhista
O governo federal atualizou a multa prevista para os empregadores que não obedecerem ao repouso semanal remunerado dos empregados e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.
Pela redação dada pelo decreto nº 12.455, publicado nesta sexta-feira, a multa varia de R$ 40,25 a R$ 4 mil dependendo da gravidade, extensão e intenção de quem praticou a infração. O dispositivo, que alterou a Lei nº 605, de 1949, prevê que a multa será aplicada em dobro em caso de reincidência e “oposição à fiscalização ou desacato à autoridade”
Na redação anterior da lei, o valor ainda estava estabelecido em cruzeiros.
Do Valor Econômico