Humilhação imposta a trabalhador resulta em indenização de R$ 100 mil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Quarta Turma, manteve decisão regional (TRT) que fixou em R$ 100 mil a indenização devida pela Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) a um ex-vendedor, por maus-tratos e humilhação impostos a ele ao não atingir metas de venda. “O vendedor trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007 e, de acordo com prova testemunhal, durante esse período os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas. Além disso, os supervisores usavam palavras de baixo calão contra eles nessas ocasiões”, informou o TST. “Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos.”
O TRT do Rio Grande do Sul havia aumentado de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização ao trabalhador, por entender que a quantia inicial (fixada em primeira instância) não reparava o dano causado nem levava em conta a capacidade econômica da empresa. “Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos”, disse o TRT. “A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho.”
No TST, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, considerou – segundo o tribunal – que “não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa”.
Da Rede Brasil Atual