Indústria é setor econômico com maior número de processos na JT em 2010
Entre as atividades econômicas, a indústria foi a que teve a maior quantidade de processos em tramitação na Justiça do Trabalho no ano passado. Nas Varas do Trabalho, 25% das ações julgadas tiveram alguma empresa industrial como parte e, até a última instância, no Tribunal Superior do Trabalho, o número de processos julgados manteve-se em alta – equivalente a 20% do total. As informações estão no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2010, divulgado recentemente pelo TST.
Na avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), José Calixto Ramos, um número significativo dessas ações trabalhistas têm como objeto pedidos envolvendo acidentes de trabalho. Para ele, portanto, os dados refletem, sobretudo, “a falta de cumprimento pelos empresários das obrigações em relação à política de prevenção de acidentes de trabalho.” De acordo com o dirigente, o fornecimento dos equipamentos de segurança aos empregados deve ser encarado como investimento para as empresas.
Mesmo considerando que nem todos os processos que possuam empresas industriais como partes tratem de acidente de trabalho, na avaliação da coordenadora do setor de estatística do TST, Maria Cristina da Costa e Silva, os indicadores demonstram que, de fato, a indústria é atualmente “a atividade econômica com maior número de conflitos a serem resolvidos pela Justiça trabalhista”. Para a coordenadora, o quadro requer atenção dos governos, que podem propor políticas públicas com a finalidade de reduzir os litígios.
Distribuição de empregos por setor da economia
No mesmo ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil tinha mais de 44 milhões de trabalhadores com carteira assinada (44.068.355). Desse total, 14.345.015 estavam empregados no setor de serviços, 11.008.124 na indústria, 8.923.380 na Administração Pública, 8.382.239 no comércio e 1.409.597 no setor de agropecuária, extração vegetal, caça e pesca. Em termos percentuais, 33% dos empregados estavam no setor de serviços, 25% na indústria, 20% na Administração Pública, 19% no comércio e 3% no setor agropecuário.
Ao traçar o perfil das demandas por atividade econômica e autor, o relatório refere-se aos setores que geram riqueza mediante a produção de bens e serviços, com a utilização de trabalho, capital e insumos (matérias-primas). No caso da indústria, a produção de mercadorias é feita especialmente de forma mecanizada e em grande escala, abrangendo tanto a extração de produtos naturais (indústria extrativa) quanto a sua transformação (indústria de transformação). São empresas de metalurgia, minério, alimentação, bebidas, roupas, química e farmacêutica, para citar alguns exemplos.
Examinando a lista das partes com mais de mil processos em andamento no TST em 2010, no setor industrial, destaca-se a Petrobras – Petróleo Brasileiro com 8.591 ações (terceiro lugar na classificação geral, atrás da União e da Caixa Econômica Federal). Em décimo lugar no ranking, aparece a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores, com 2.644 processos, e a Companhia Vale do Rio Doce surge na 19ª posição, com 1.556 ações.
Relatório destaca situação de outros setores da economia
Depois do setor industrial, os serviços diversos (que incluem empresas de limpeza, segurança e vigilância, por exemplo) respondem por 17% dos processos nas Varas do Trabalho, e o comércio (empresas varejistas, atacadistas e de armazenagem), por 12% das ações. Já no TST, após o predomínio da indústria com maior quantidade de processos, muda o perfil da atividade econômica: o segundo lugar passa a ser ocupado pelo sistema financeiro (bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e financeiras, entre outros), que responde por 15% das ações, e o segundo lugar pela Administração Pública (municípios, estados e União), com 12% dos processos julgados.
Empregadores recorrem mais
No âmbito do TST, o relatório apontou ainda o empregador como autor majoritário em 63% dos processos julgados nas sessões. Dependendo do tipo de ação/recurso, o índice chegou a 100%, no caso dos dissídios coletivos, 75% nas ações cautelares inominadas e 62% nos recursos de revista. Em relação aos recursos de revista, independentemente da autoria do apelo (empregador ou trabalhador), a decisão do Tribunal foi favorável à parte autora do recurso em 44% das vezes – o que evidencia a importância do resultado no TST para as partes.
Do TST