Indústria indenizará trabalhador com depressão e TOC por acúmulo de funções
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos.
O trabalhador foi contratado em 2013 para a função de assistente de planejamento, mas, no decorrer do contrato, passou a acumular as funções de programador e analista, sem nenhum acréscimo salarial, mas com cobranças excessivas por resultados. Informou que, ao ser admitido, não tinha problemas de saúde e estava apto para o exercício das funções, conforme comprovado pelo atestado de saúde ocupacional.
Em 2015, após ser diagnosticado com depressão grave e TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivos), foi afastado por nove meses. Segundo ele, ao voltar, tinha sido substituído por outros quatro trabalhadores, ficou sem função e passou a ser ignorado pelo gerente. Também disse que passaram a lhe chamar de “louco”, sem que a empresa adotasse medidas para conter os abusos.
O resultado dos laudos periciais, emitidos por uma psicóloga e uma psiquiatra, atestaram que ele estava incapacitado para realizar suas atividades e que os distúrbios psíquicos eram decorrentes de sua atividade na empresa. O trabalhador foi demitido no ano seguinte.
Ficou provado que o ambiente de trabalho havia contribuído para o desenvolvimento do estado depressivo grave e do TOC, em razão do acúmulo de serviço, da sobrecarga de trabalho e das cobranças excessivas. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenizações no valor de R$ 15 mil por assédio moral e R$ 50 mil por dano moral.
Departamento Jurídico