Juristas propõem aumento na lista de crimes hediondos incluindo trabalho escravo
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal incluiu na lista de crimes hediondos a redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o financiamento ao tráfico de entorpecentes, o racismo e todos os crimes contra a Humanidade. No entanto, a proposta que incluía a corrupção como crime hediondo foi rejeitada pelos membros da comissão.
Tendo como relator o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a comissão decidiu, por 6 votos a 4, definir como crime hediondo a redução de trabalhador à condição análoga à de escravo. O projeto estabelece uma pena de 4 a 8 anos para este crime.
O advogado Antonio Nabor Bulhões divergiu do relator, considerando que esse tipo penal não cabe na definição de crime hediondo. Nabor ainda citou problemas causados pelo combate a esse crime, especialmente na zona rural. Luiz Carlos Gonçalves explicou sua posição sobre o tema ao lembrar de sua participação em ações do Ministério Público contra o trabalho análogo à escravidão.
– ‘Estourei’ dois ou três cativeiros. O que eu vi ali era um navio negreiro. Esse crime reúne as condições para aí constar [no rol dos crimes hediondos] – argumentou.
Na mesma reunião, os juristas aprovaram a condição de crime hediondo para o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalhos forçados ou redução à condição análoga à de escravo, e também para “remoção de órgão, tecido ou parte do corpo da pessoa”.
Da Agência Senado