Justiça condena empresas por etarismo
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A Justiça do Trabalho vem condenando empresas a indenizar trabalhadores discriminados em razão da idade, seja no ambiente de trabalho ou em processos de seleção ou de demissão. As decisões ainda garantem reintegração ou compensação financeira. Trata-se do chamado “etarismo”, prática discriminatória contra trabalhadores em razão da sua idade.
Toda e qualquer forma de discriminação no mercado de trabalho deve ser coibida. Os principais fundamentos estão na Constituição Federal, na Convenção nº 111, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, e na Lei 9.029/1995. Em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, o trabalhador tem direito à indenização por dano moral e pode optar entre a reintegração ao serviço, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.
Os tribunais têm entendido que cabe ao empregador comprovar a inexistência de discriminação por idade. Ao trabalhador, compete produzir a contraprova. Recentemente, a 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo garantiu indenização por danos morais a uma mulher de 64 anos discriminada por causa da idade e por ter dificuldades com computadores.
Em outro processo, em Porto Alegre, a empresa foi condenada a pagar danos morais de R$ 15 mil a um trabalhador por dispensa discriminatória. Ficou demonstrado que ele foi despedido apenas por ter mais de 55 anos de idade, embora contasse com mais de 23 anos de tempo de serviço desempenhado a contento na mesma função.
Dispensar um trabalhador por conta de sua idade, além de tudo, é um ato de pouca inteligência, pois despreza a experiência no trabalho e de vida, imprescindíveis para o correto equilíbrio que deve nortear o exercício da atividade profissional. Ao contrário, experiência e juventude podem ser bem combinadas e todos ganham com isto, num ambiente de trabalho sadio e estimulante.
Departamento Jurídico