Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 30 mil por racismo
Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que considerou grave a agressão à sua honra.
Segundo o processo, o trabalhador controlava a entrada e saída dos veículos de um condomínio em Cajamar, município que fica a 30 quilômetros de São Paulo. As ofensas partiram do zelador do residencial, que se referia ao porteiro, “inclusive para os moradores e demais empregados”, como “macaco”, “negro safado” e “gay”.
Em defesa, a empresa rechaçou as alegações da vítima, mas as três instâncias da Justiça do Trabalho reconheceram que ele foi ofendido em sua dignidade e foram destacados trechos de depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto o zelador chamar o porteiro de “esse negro safado”, ou usar a expressão “render aquele macaco”.
A Ministra relatora no TST, Maria Helena Mallmann, considerou a gravidade da agressão à honra do trabalhador. A decisão no TST foi por unanimidade.
Você, trabalhador ou trabalhadora, se for alvo de ofensas raciais, não se cale. Anote os nomes completos das testemunhas que observaram as agressões e seus números de telefones. Isto é fundamental para comprovar os fatos. Feito isto, procure o Sindicato para ingressarmos com a ação buscando os danos morais.
Além disto, levaremos o caso à polícia, pois se trata de um crime grave. O responsável deverá responder criminalmente e, se condenado, poderá receber a pena de reclusão de um a três anos mais multa.
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Departamento Jurídico