Justiça do trabalho confirma direito à redução de jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral
Mais uma decisão recente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou posição favorável à trabalhadora que pede a redução da duração semanal de trabalho de 40 para 20 horas, para prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral.
É o mesmo entendimento adotado semanas atrás, quando o mesmo tribunal havia determinado a redução pela metade da duração semanal de trabalho a fim de que um pai pudesse acompanhar seu filho, com autismo, em atividades terapêuticas.
Isto significa que este entendimento vem se consolidando nos tribunais do trabalho.
Neste caso mais recente, uma trabalhadora disse que o filho havia nascido prematuro, em 12/8/2013, com paralisia cerebral, e que necessitava de tempo livre com a criança, em horário comercial, para acompanhá-la nas atividades terapêuticas indispensáveis ao seu quadro de saúde.
A solução jurídica para o caso foi a determinação para que a empresa reduzisse a carga horária semanal da empregada, sem diminuição proporcional da remuneração, pois isso desrespeitaria as garantias constitucionais de proteção à família e à pessoa com deficiência, além do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Ficou evidenciado neste caso haver provas suficientes da necessidade de atenção especial à criança. O caso abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com deficiência.
O TST ressaltou a vigência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de 2007, promulgada em 2009 pelo Brasil (Decreto 6.949/2009) e lembrou que a jurisprudência do TST tem admitido a redução de jornada de trabalhador com dependente com deficiência, sem alteração remuneratória e sem compensação de horário. Todavia, ponderou que a pretensão depende da especificidade de cada caso.
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