Justiça do Trabalho garante redução de jornada aos pais de criança autista
Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br
A Justiça do Trabalho garantiu a redução de jornada aos pais de criança autista, com base na Constituição, nas leis brasileiras (como o ECA – Estatuto da Criança e Adolescência) e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Em 2008, foi editado o Decreto Legislativo 186 sobre a “Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência”, assinada pelo governo Lula em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008.
Trata-se do primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado com quórum de emenda constitucional. O resultado é a validade equivalente à de norma da Constituição.
Especificamente no caso recentemente julgado pela Justiça do Trabalho, a rotina destes pais trabalhadores envolve rotineiramente o atendimento da criança, com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, além da obrigatoriedade de fazer atividade física. “Não há como dar conta de tudo”, sustentam eles.
É certo que os tribunais trabalhistas, hoje, ainda estão muito inclinados a deferir o direito aos trabalhadores do setor público. Mas, a necessidade é de milhares de famílias brasileiras, de sorte que este direito precisa ser estendido a todos.
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre a ampliação dos efeitos dessa norma aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.
Esta é mais uma luta importante da classe trabalhadora, com envolvimento necessário de toda a sociedade.
Departamento Jurídico