Laudo de risco falso é grave e gera danos morais e outras consequências
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa metalúrgica, uma empresa de segurança e medicina do trabalho, e uma engenheira por apresentarem um inventário de risco fraudado.
Infelizmente, esse tipo de fraude não é fato isolado. Acontece com certa frequência. O importante é que agora a Justiça está tomando decisões relevantes para coibir tais condutas.
Segundo o Tribunal, a conduta dos envolvidos indica o total desinteresse em regularizar as instalações de trabalho e os equipamentos de proteção individuais e coletivas e a tentativa de escapar do cumprimento das normas.
As indenizações somadas totalizam R$ 500 mil contra os autores desses ilícitos, sem prejuízo de outras medidas criminais ou cíveis contra todos os envolvidos nas fraudes.
O caso assume contornos de ainda maior gravidade porquanto teve origem em um acidente fatal envolvendo um prestador de serviços da metalúrgica, contratado para realizar obras no estabelecimento. O trabalhador sequer mantinha vínculo de emprego formal com a empresa contratante.
A engenheira responsável pelo ‘laudo de riscos’ e a empresa de segurança não tiveram o cuidado de nem mesmo visitar o local de trabalho antes de emitir seus pareceres.
Constou da decisão que a produção de um inventário de risco sem a devida análise e o devido estudo das instalações da empresa não pode resultar em um documento fidedigno nem cumpre seu propósito de prevenir acidentes de trabalho ou reduzir riscos. Ao contrário, “tem o potencial de gerar danos e prejuízos em escala a um enorme grupo de pessoas” – não só os próprios trabalhadores, mas seus familiares e toda a sociedade, que terá de arcar com os custos previdenciários de acidentes e mortes.
O descaso com a segurança do trabalho é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves no Brasil.
Para o TST, a fraude teve impacto coletivo, por aumentar os riscos para os trabalhadores e para a sociedade.
Departamento Jurídico