Legislação sobre trabalho escravo exige atualização
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Uma das maiores mazelas de nosso país está, em pleno século XXI, conviver com recorrentes denúncias de trabalho escravo.
É certo que as autoridades governamentais, sobretudo o Ministério do Trabalho e a Polícia Federal, além do Ministério Público do Trabalho, têm buscado combater com rigor tais práticas criminosas.
Todavia, isto não tem sido suficiente. É preciso ir além para expropriar tais bens de seus atuais titulares, tal qual acontece com a lei de drogas ilícitas.
O artigo 243 da Constituição Federal prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. E acrescenta que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Acontece que referida expropriação de propriedades rurais e urbanas, onde é constatado o trabalho escravo, ainda depende de lei ordinária, hoje inexistente.
O atual Congresso Nacional, cuja composição é majoritariamente conservadora, com forte representação do meio rural, recusa-se a aprovar esta lei, motivo pelo qual o trabalho escravo continua a existir em nosso país.
Inadmissível uma situação como esta, embora seja pura realidade.
Departamento Jurídico