Lei Maria da Penha vale mesmo sem denúncia da mulher
Na semana passada, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica contra a mulher, é constitucional e pode ser aplicada contra o agressor mesmo sem queixa da vítima.
No primeiro julgamento, de uma ação alegando que a lei é inconstitucional por tratar a mulher de forma diferenciada, os ministros decidiram que a lei não fere o princípio de igualdade.
Para o Supremo, a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse o ministro Carlos Ayres Brito.
No outro julgamento, os ministros decidiram que a queixa pode ser feita por qualquer pessoa ou pelas instituições públicas, não dependendo da mulher agredida, sendo que a vítima não poderá impedir a ação penal.
Hoje, a lei exige uma denúncia da vítima contra o agressor e, depois, a manutenção dela.
Estatísticas mostram que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho e, nesses casos, a violência é retomada e de forma mais agressiva, já que na primeira vez a mulher recuou na denúncia.
Da Redação