Limbo previdenciário: Tribunais decidem em favor do trabalhador

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou seu entendimento no sentido de que cabe à empresa pagar os salários de uma trabalhadora que ficou em situação de limbo jurídico-trabalhista-previdenciário após alta pelo INSS.

Foto: Divulgação

Esta situação já é bastante conhecida nos tribunais trabalhistas e ocorre quando a trabalhadora, ao comparecer ao trabalho após alta previdenciária, é impedida de desempenhar suas atividades sob a justificativa da empresa de que permanece incapacitada para o trabalho.

Segundo o Tribunal, ainda que ela tenha sido considerada inapta pela empresa, o contrato de trabalho voltou a gerar seus efeitos após a cessação do benefício previdenciário. Significa que a trabalhadora está à disposição do empregador e, portanto, tem direito aos salários e demais benefícios.

Nesta recente decisão, ficou comprovado que a trabalhadora recebeu auxílio-doença, de abril a maio de 2019, em decorrência de LER/DORT e, após a alta do INSS, fez exame médico de retorno e foi avaliada como inapta pelo empregador. Ela disse que se colocou, desde junho de 2019, à disposição para retornar ao trabalho, mas, em razão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que a considerara inapta, a empresa não a aceitava de volta.

A trabalhadora ganhou o processo e obteve sua recondução imediata ao mesmo cargo, com o mesmo salário e lotação e em função adequada à sua limitação física, além da condenação da empresa ao pagamento de todas as remunerações e reflexos devidos no período de afastamento após sua reapresentação em seguida à alta previdenciária.

Em casos assim, o entendimento dominante no TST é de que a recusa do empregador ao pagamento dos salários, sob o argumento de que é indevida a cessação do benefício previdenciário, não está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br

Departamento Jurídico