Mãe de gêmeas autistas consegue reduzir jornada sem alteração salarial

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Foto: Divulgação

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou seu entendimento para que seja mantido o salário de uma trabalhadora do Banco Bradesco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas, por ser mãe de duas gêmeas autistas.

As crianças nasceram em 2011 e foram diagnosticadas em 2014 com TEA (Transtorno do Espectro Autista), de moderado a severo em uma delas e severo na outra e ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.

A trabalhadora requereu administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o Bradesco negou.

O TST aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos, incluindo gratificação mensal de função.

O TST observou, ainda, que a situação impõe ônus excessivo à trabalhadora. Além de exigir grande parte de seu tempo, também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.

Por outro lado, trata-se de uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência.

O TST considerou também que, se o servidor federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, afirmou o Relator (Min. Agra Belmonte), sob pena de violação do princípio da igualdade previsto, tanto na Constituição Federal, quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD).

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem manifestado o mesmo posicionamento em benefício de servidores estaduais e municipais.

A decisão foi unânime.


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