Mais um golpe na praça! Cuidado!

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Foto: Divulgação

Ao longo dos anos, esta Tribuna e, mais especificamente, esta coluna vêm alertando os trabalhadores a permanecerem alertas para não caírem em golpes.

Por mais de uma década, enfrentamos, por exemplo, o golpe da liberação das correções nas ações do FGTS. Pessoas cobravam valores com a promessa de liberação destes valores rapidamente. Nosso Sindicato havia ingressado com três ações coletivas que abrangiam a todos os trabalhadores da categoria, ativos ou já desligados do emprego. Portanto, não havia nenhuma necessidade de propor ações individuais ou adiantar dinheiro a quem fosse. Mesmo assim alguns trabalhadores caíram na conversa e aceitaram pagar quantias importantes sem necessidade.

Posteriormente, veio o “golpe” da venda (ou cessão) de créditos trabalhistas. Empresas fazem contato com trabalhadores para que estes vendam seus créditos por 15% ou 20% do montante que têm a receber. Felizmente, boa parte dos trabalhadores recusou este tipo de proposta aviltante.

Agora, aparece o golpe do pagamento das custas processuais. Mesmo a Justiça do Trabalho informando que não cobra custas para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas, há pessoas que, em situação de desespero, acabam tomando empréstimos para adiantar dinheiro a estas pessoas, imaginando que isto vai abreviar o pagamento de seus processos.

Neste caso, os criminosos enviam mensagens por e-mail, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.

A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Denuncie: a Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um canal de denúncia. Esteja sempre atento e procure informações junto ao seu sindicato e em canais oficiais.

 Departamento Jurídico