Mais uma lei contra a violência doméstica

Entrou em vigor a lei estadual de São Paulo (nº 17.406/21), que obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública (Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal), quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Foto: Divulgação

A lei estadual, portanto, obriga o condomínio a denunciar violência doméstica.

Os condomínios devem também incentivar seus moradores a notificarem ao síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios do tipo.

Cai por terra aquele antigo provérbio popular: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher !!!”. E note que esta situação abrange todo tipo de violência doméstica, contra quaisquer vítimas indefesas.

Esta “cultura” da omissão por parte da sociedade frente à violência doméstica é uma das principais causas das tragédias que diariamente nos deparamos em nosso país. A ordem é meter a colher, sim. Chamar a polícia e prender em flagrante estes covardes agressores.

Esta lei precisa ser amplamente noticiada. Informe ao síndico ou administrador de seu condomínio sobre ela. Discutam o tema nas reuniões de condomínio. Precisamos coibir estes abusos e nada melhor do que a informação.

A você, agressor, vai o aviso: o cerco está se fechando…

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