Mais uma lei contra a violência doméstica
Entrou em vigor a lei estadual de São Paulo (nº 17.406/21), que obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública (Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal), quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei estadual, portanto, obriga o condomínio a denunciar violência doméstica.
Os condomínios devem também incentivar seus moradores a notificarem ao síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios do tipo.
Cai por terra aquele antigo provérbio popular: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher !!!”. E note que esta situação abrange todo tipo de violência doméstica, contra quaisquer vítimas indefesas.
Esta “cultura” da omissão por parte da sociedade frente à violência doméstica é uma das principais causas das tragédias que diariamente nos deparamos em nosso país. A ordem é meter a colher, sim. Chamar a polícia e prender em flagrante estes covardes agressores.
Esta lei precisa ser amplamente noticiada. Informe ao síndico ou administrador de seu condomínio sobre ela. Discutam o tema nas reuniões de condomínio. Precisamos coibir estes abusos e nada melhor do que a informação.
A você, agressor, vai o aviso: o cerco está se fechando…
Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br
Departamento Jurídico