Nova lei obriga empresas a igualar salários entre homens e mulheres
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O presidente Lula sancionou uma das leis trabalhistas mais importantes dos últimos anos – nº 14.611, de 3 de julho de 2023 -, a garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando se tratar de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A nova lei está em sintonia com a regra internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho), do “salário igual para trabalho igual”, sobretudo para evitar toda forma de discriminação nas atividades profissionais.
Eventual violação levará à aplicação de multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas poderá acarretar também o pagamento de indenização por danos morais.
As empresas precisarão adotar medidas que assegurem a transparência salarial e de critérios remuneratórios e a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres.
Além disto, empresas com 100 ou mais trabalhadores ficam obrigados a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
O poder público deverá ampliar a fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, disponibilizar canais específicos para denúncias e incentivar a capacitação e a formação de mulheres.
A lei já está em vigor desde 2ª feira, todavia o governo federal, nos próximos dias, emitirá um decreto para detalhar sua aplicação.
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Departamento Jurídico