Novas atribuições para a Cipaa já estão em vigor

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Foto: Divulgação

As Cipas são as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, obrigatórias nas indústrias com mais de 20 trabalhadores. São paritárias, com igual número de representantes dos trabalhadores e das empresas. A CLT dispõe sobre a obrigatoriedade da constituição desses órgãos e prevê que o Ministério do Trabalho está encarregado em editar normas sobre saúde, medicina, segurança e higiene do trabalho, como no caso da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), sobre o tema, com modificações realizadas nos últimos anos.

Somente os membros eleitos pelos trabalhadores, inclusive suplentes, gozam da estabilidade provisória, desde o registro das candidaturas até um ano após o final do mandato (também de um ano). É permitida uma reeleição.

Mais recentemente foi editada a Lei 14.457/2022, que estabeleceu medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Esta lei fixa que para a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Cipa deverão adotar medidas de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, tais como: I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas; II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato do denunciante; III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e IV – realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Tais medidas estão em pleno vigor e, caso as empresas negligenciem sua implementação, serão responsabilizadas, incluindo pesadas indenizações, sem prejuízo da adoção de ações coletivas promovidas pelo Sindicato e autoridades públicas.

Departamento Jurídico