O Adeus a Domenico de Masi – o defensor do ócio criativo
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Pedimos licença ao leitor desta coluna costumeiramente dedicada aos assuntos jurídicos para fazer esta singela homenagem a um grande pensador que dedicou sua vida e pesquisas à busca por uma outra visão de mundo, diversa do capitalismo selvagem a que estamos submetidos há décadas.
Trata-se do professor italiano e pesquisador dos temas do trabalho, Domenico De Masi, que faleceu, no último final de semana, aos 85 anos.
De Masi, dentre tantos estudos e textos publicados, notabilizou-se pela teoria do Ócio Criativo, a defender que a tecnologia não é um fim em si mesmo; serve para que se viva melhor. “A tecnologia elimina cansaço e sofrimento”, dizia ele em suas muitas entrevistas.
As novas tecnologias poderiam sobretudo permitir a redução das horas trabalhadas e o tempo livre deveria ser direcionado pelo trabalhador para as atividades criativas, tendo a educação e a cultura como alvos principais. “Países devem investir em produção de ideias, pesquisa”, alertava ele.
Além disto, previa que os empregos mais valorizados no futuro serão do tipo “intelectual criativo”, mesmo na indústria onde a exigência é por operários cada vez mais qualificados.
A criatividade, portanto, deve se transformar crescentemente numa das principias características do ser humano e do profissional nestes novos tempos de sociedade pós-industrial. E “para ser criativo, é essencial o cruzamento entre racionalidade e emotividade”.
Enfim, De Masi dedicou sua vida de estudos e pesquisas a demonstrar que um outro mundo é possível, com menos ganância, sofrimento e tristeza. Em seu lugar pregava uma revolução com base na inteligência criativa, arte, cultura e solidariedade.
Vai fazer muita falta!
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Departamento Jurídico