Parte 2 — Assédio eleitoral é crime
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Casos de assédio eleitoral se multiplicam a cada eleição, mas a Justiça tem dado respostas importantes. Um exemplo recente vem do Pará: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa Mejer Agroflorestal Ltda., de Bonito, por impor a seus empregados a escolha de determinados candidatos nas eleições presidenciais de 2022.
Segundo a denúncia, a direção da empresa usou grupos de WhatsApp com aprendizes para pressionar trabalhadores a votar no candidato apoiado pelos patrões, ameaçando demitir quem pensasse diferente. Houve até reuniões em que prepostos afirmavam que a garantia de emprego dependia da vitória do candidato à reeleição.
Essa conduta, nitidamente intimidatória, não apenas fere a legislação trabalhista, mas também ameaça a própria democracia. Quando o patrão tenta controlar o voto do trabalhador, ele viola um dos princípios mais sagrados da cidadania: o direito de escolher com liberdade e consciência.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou ação civil pública e a empresa foi condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos. Além disso, deverá divulgar internamente informações sobre o direito ao voto livre e responder criminalmente pelo assédio, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão.
A decisão reforça que o voto é um direito individual e inviolável. Nenhum trabalhador pode ser coagido, ameaçado ou manipulado em seu local de trabalho. Denunciar esses abusos é essencial para que o Brasil continue avançando rumo a uma sociedade justa, democrática e verdadeiramente livre.
Departamento Jurídico