PLR não está condicionada ao lucro da empresa
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Dúvida frequente de trabalhadores e trabalhadoras é se as empresas que não apresentam lucro podem pagar a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). A resposta é sim. É perfeitamente possível, em casos assim, que a empresa negocie o pagamento da PLR.
De acordo com a Lei 10.101/2000, a falta de lucro não afasta a obrigação de pagar a PLR, desde que cumpridos os requisitos previstos no acordo coletivo celebrado entre empresa e o sindicato, sobretudo metas que venham a ser estabelecidas entre as partes e aprovadas em assembleia dos trabalhadores.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) adota o mesmo entendimento. O principal requisito para o pagamento da parcela é o cumprimento de metas e critérios objetivos previamente acordados entre a empresa e o sindicato, que podem incluir indicadores de desempenho como produtividade e qualidade. Nesse sentido, a ausência de lucro não invalida a obrigação, desde que os parâmetros estabelecidos no acordo coletivo sejam atingidos.
A PLR é um importante instrumento de incentivo à melhoria da qualidade e produtividade para as empresas. Já os trabalhadores, por sua parte, têm a possibilidade de conquistar uma parcela dos ganhos econômicos auferidos pelas empresas. Com isto, todos ganham.
Os trabalhadores, todavia, devem ter bastante cuidado ao ajustar as metas para que não assumam algo inatingível ou próximo disso. O ideal é encontrar o ponto de equilíbrio dentro da razoabilidade e bom senso das partes envolvidas.
Departamento Jurídico