STF diz que reduzir pensão por morte a viúvas e órfãos é constitucional
Ministros validaram mudança aprovada em 2019, que reduziu benefício para 50% da aposentadoria e mais 10% por dependente
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira, dia 26, por oito votos a dois, que é constitucional o pagamento de 50% às viúvas e viúvos e mais 10% para cada órfão da pensão a que têm direito os dependentes dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O julgamento ocorreu após a Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) questionar a constitucionalidade da reforma da Previdência de 2019, do governo passado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.051).
Chama a atenção o argumento do relator, ministro Luís Roberto Barroso que, ao proferir a favor da redução, disse que pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin se posicionaram contra o corte do valor da pensão. Ambos são oriundos de Tribunais da Justiça do Trabalho.
Cálculos
O governo Lula estuda formas para ampliar a pensão por morte. O ministro da Previdência, Carlos Lupi disse em março passado que vem conversando com o Conselho Nacional da Previdência, formado por representantes das centrais sindicais patronais, dos trabalhadores, e o governo, uma proposta a ser levada para a discussão com os ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento e, se houver consenso, apresentar uma um projeto de lei sobre o tema.
Com informações da CUT